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Área de Atuação

Direito do Trabalho

Defesa dos direitos de quem trabalha e assessoria preventiva para quem contrata. Rescisões, verbas não pagas, horas extras, adicionais e reconhecimento de vínculo.

Mesa de trabalho vista de cima, com capacete de segurança, caderno e uma xícara de café.

Situações atendidas

O que atendemos nesta área

Se a sua situação estiver na lista abaixo, é sobre isso que conversamos no primeiro contato. Se não estiver, vale perguntar mesmo assim.

  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
  • Demissão sem justa causa, com justa causa e rescisão indireta
  • Horas extras, intervalo intrajornada e banco de horas
  • Adicional de insalubridade, periculosidade e noturno
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Assessoria preventiva para empregadores

Responsável

Quem atende esta área

Cada área tem um advogado responsável dentro do escritório. É com essa pessoa que o seu caso é analisado.

Larissa de Souza Santos Cantarella

Advogada — Direito do Trabalho

OAB/PR 135.480

Responsável pela área trabalhista do escritório. Atende trabalhadores em demissões, verbas rescisórias não pagas, horas extras, adicionais e reconhecimento de vínculo.

Conhecer a equipe completa

Como começa o atendimento

Casos trabalhistas se apoiam em prova: contracheques, registro de ponto, mensagens e testemunhas. Há prazo para reclamar — em regra, dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. Quanto antes a conversa acontecer, mais material ainda existe.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Respostas gerais, para orientar. Cada caso tem particularidades que só aparecem na análise dos documentos.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

O prazo geral é de dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar as verbas dos últimos cinco anos. Passado o prazo, o direito de reclamar se perde.

Trabalhei sem carteira assinada. Perdi meus direitos?

Não. Se estiverem presentes os elementos do vínculo — pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário — é possível pedir o reconhecimento do vínculo em juízo e, com ele, todas as verbas do período.

O que é rescisão indireta?

É a chamada 'justa causa do empregador': quando a empresa comete falta grave (atraso reiterado de salário, exigência de serviço proibido, assédio, entre outras), o trabalhador pode pedir em juízo o fim do contrato com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

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Outras áreas de atuação

Quando um caso toca mais de uma área, a conversa acontece internamente — você não precisa repetir a história.

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Conte a sua situação pelo WhatsApp. O primeiro contato é para entender o caso e explicar os caminhos possíveis.

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